📋Calculadora de rescisão trabalhista
Informe o salário, as datas de admissão e demissão e o tipo de rescisão para estimar as verbas rescisórias — saldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa do FGTS.
🔧 Ajustar taxas oficiais (INSS/IRRF/FGTS)
Os padrões seguem a tabela 2026 e a Lei 8.036/90. Altere qualquer campo e o cálculo recalcula na hora.
🔒 Cálculo 100% local — os dados que você digita não saem do seu navegador, nada é enviado a servidores.
Fonte: CLT — verbas rescisórias · FGTS (Lei 8.036/90) — aviso prévio: 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 (Lei 12.506/2011); multa FGTS 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo); INSS e IRRF (tabela 2026, Lei 15.270/2025) sobre saldo, férias e 13º · Última verificação em 07/09/2026
As verbas rescisórias reúnem o que a empresa deve ao trabalhador na saída: saldo de salário pelos dias trabalhados, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS depositado. O tipo de rescisão define quais verbas são devidas.
Como usar a calculadora
- Informe salário e datasO salário bruto e as datas de admissão e demissão. As datas definem o tempo de casa, que influencia o aviso prévio e as proporções.
- Escolha o tipo de rescisãoSem justa causa dá direito a todas as verbas e à multa do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso indenizado a receber nem multa. No acordo, a multa cai para 20%.
- Leia as verbasA calculadora estima cada parcela e o total, com um desconto aproximado de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis.
Como funciona o cálculo
A rescisão é a soma de várias verbas, cada uma com sua regra. O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída. O aviso prévio, na demissão sem justa causa, é de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
O 13º proporcional corresponde a um doze avos por mês trabalhado no ano. As férias proporcionais seguem a mesma lógica, acrescidas de um terço constitucional. Por fim, na demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre tudo o que depositou no FGTS ao longo do contrato — 20% no caso de acordo entre as partes.
Férias prop. = salário ÷ 12 × meses × 4/3 · Multa FGTS = 40% do FGTS depositado
Exemplo resolvido
Para um salário de R$ 3.000, admitido há pouco mais de um ano e demitido sem justa causa no dia 15 do mês, com aviso indenizado: o saldo de salário é 15 dias × (3.000 ÷ 30) = R$ 1.500. O aviso prévio, com 1 ano de casa, é 33 dias, cerca de R$ 3.300.
O 13º e as férias proporcionais são calculados sobre os meses trabalhados, com o terço somado às férias. A multa de 40% incide sobre o FGTS acumulado (aproximadamente 8% do salário por mês trabalhado). A calculadora soma tudo e desconta o INSS e o IRRF sobre as verbas tributáveis, chegando a uma estimativa do total líquido.
Suposições e limitações
- É uma estimativa simplificada; o cálculo oficial (TRCT) considera médias, adicionais e faltas
- O FGTS acumulado é estimado como 8% do salário por mês trabalhado, sem correção
- Aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF
- O IRRF usa a dedução simplificada (sem dependentes); quem tem dependentes pode ter um desconto menor que o exibido
- O 13º é tributado separadamente (tributação exclusiva), como determina a Receita Federal
- Não substitui a homologação nem a orientação de um contador ou advogado
Dicas para tirar o melhor proveito
Confira sempre a data da última verificação da tabela — INSS, IRRF e Simples Nacional mudam com frequência, e uma tabela desatualizada gera cálculos errados. Guarde o histórico das suas apurações para conferir com o holerite ou DAS emitido, e questionar se algo não bater. Em caso de dúvida sobre convenção coletiva ou benefícios variáveis, procure o sindicato da categoria — muitas cláusulas específicas não aparecem nas tabelas oficiais.
Erros comuns a evitar
Erros típicos: ignorar adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras habituais) na base de cálculo do 13º e das férias; aplicar alíquotas do ano anterior por engano, sobretudo em janeiro; confundir salário bruto (que inclui adicionais) com salário-base do contrato; e esquecer que convenções coletivas podem prever percentuais mais altos que os da CLT para hora extra e adicionais.
O que é calculadora de rescisão trabalhista e quando usar
Calculadora de rescisão trabalhista é uma ferramenta online gratuita que resolve calculadora rescisao trabalhista de forma automática e instantânea. Em vez de fazer o cálculo manualmente — com risco de errar contas, casas decimais ou regras de arredondamento — você informa os dados pedidos e o navegador faz o trabalho, mostrando o resultado e a memória de cálculo.
Ela é útil sempre que você precisar de calculadora rescisao trabalhista com segurança: no trabalho, na escola, na compra, na venda ou no planejamento. Como tudo é processado localmente, os dados digitados não saem do seu navegador.
A fórmula e como o cálculo é feito
O resultado de calculadora de rescisão trabalhista vem de uma regra matemática definida. A fórmula usada pela ferramenta é:
Na prática, isso significa que cada valor que você informa entra em uma posição específica da conta. Se qualquer um desses valores mudar, o resultado muda proporcionalmente — por isso vale conferir se os dados estão corretos antes de usar o resultado.
Exemplo de uso passo a passo
Vamos supor que você queira usar calculadora de rescisão trabalhista com rs-bruto = 3000. O processo é o mesmo para qualquer outro valor:
- Informe os dadosDigite os valores nos campos correspondentes. Use ponto ou vírgula para decimais — a ferramenta entende os dois.
- Confira a memória de cálculoO resultado aparece junto com a conta feita, então você consegue verificar se está correto.
- Ajuste se necessárioSe algum valor mudar, edite e veja o resultado atualizar na hora, sem recarregar a página.
Como a calculadora é 100% local, você pode testar quantos cenários quiser sem se preocupar com armazenamento ou envio de dados.
Veja também
Se esta ferramenta foi útil, você também pode precisar destas relacionadas: Calculadora de férias, Calculadora de aviso prévio, Calculadora de 13º salário, Calculadora de seguro-desemprego.
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Perguntas frequentes
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, você pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
Quem pede demissão recebe o quê?
No pedido de demissão, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, mas não recebe aviso prévio indenizado nem a multa do FGTS, e não pode sacar o FGTS nem pedir seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias (60 dias adicionais). Quando indenizado, esse período é pago em dinheiro; quando trabalhado, é cumprido antes da saída.
A multa do FGTS é sobre o salário?
Não. A multa é calculada sobre o total depositado no FGTS ao longo do contrato — aproximadamente 8% do salário por mês trabalhado, com correção. Na demissão sem justa causa a multa é de 40%; no acordo entre as partes, de 20%.
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