Rescisão trabalhista: todas as verbas a que você tem direito
A rescisão reúne várias verbas: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com um terço, e, na demissão sem justa causa, o saque do FGTS com multa de 40%. O valor total depende do motivo da saída e do tempo de casa.
As verbas que compõem a rescisão
Ao sair de um emprego, o trabalhador tem direito ao saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída — e às verbas proporcionais acumuladas. Entre elas estão o 13º salário proporcional aos meses do ano, as férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e eventuais férias vencidas ainda não gozadas.
O aviso prévio também entra: se for indenizado, soma 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Cada uma dessas verbas é calculada separadamente e depois somada.
O que muda conforme o motivo da saída
O tipo de desligamento altera bastante o resultado. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas, saca o FGTS e ainda tem a multa de 40% sobre o saldo do fundo. No pedido de demissão, perde o aviso indenizado, a multa do FGTS e o acesso ao saque e ao seguro-desemprego.
No acordo entre as partes, há um meio-termo: metade do aviso e da multa, e saque parcial do FGTS. Por isso, entender o motivo da saída é o primeiro passo para saber o que esperar.
Como estimar o valor
O cálculo exato considera descontos de INSS e Imposto de Renda sobre algumas verbas, como o saldo de salário e o 13º. Outras, como as férias indenizadas, têm tratamento próprio.
Use a calculadora de rescisão para uma estimativa a partir do salário, do tempo de casa e do motivo da saída. É uma referência útil para conferir se o valor pago pela empresa faz sentido, mas o cálculo oficial e definitivo é o do empregador, e vale confirmar com o sindicato ou um advogado em caso de dúvida.