🗳️Gerador de título de eleitor

Gere números de título de eleitor com dígitos verificadores válidos para testar sistemas de cadastro eleitoral, RH ou identidade, escolhendo o estado (UF) de emissão, ou valide um título existente. Todos os dados são fictícios.

🔒 Cálculo 100% local — os dados que você digita não saem do seu navegador, nada é enviado a servidores.

Uso apenas para testes: Gerador apenas para fins de teste de software, desenvolvimento e QA. Os dados gerados são fictícios e não pertencem a nenhuma pessoa real nem representam eleitores cadastrados no TSE. O uso indevido é de responsabilidade do usuário.

Fonte: Algoritmo módulo 11 (dígito verificador do título de eleitor) — TSE — algoritmo público; o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a autoridade que emite títulos reais · Última verificação em 23/09/2026

O título de eleitor tem doze dígitos: oito formam um número sequencial, dois indicam o código do estado (UF) de emissão e os dois últimos são dígitos verificadores calculados pelo módulo 11. Gerar um título válido significa criar o número sequencial, escolher o código de UF e calcular corretamente os dois dígitos verificadores. Serve para testar sistemas — os números são fictícios e não correspondem a eleitores reais.

Como usar o gerador

  1. Escolha gerar ou validarNo modo gerar, você cria títulos de eleitor válidos em lote, por estado. No modo validar, confere se um título tem dígitos verificadores corretos.
  2. Configure UF e saídaEscolha o estado de emissão (ou deixe aleatório), quantos títulos quer e se prefere com máscara (espaços) ou apenas números.
  3. Copie para o testeUse o botão copiar para colar os números direto no seu formulário, script de teste ou massa de dados eleitoral.

Como funciona o dígito verificador do título de eleitor

O título de eleitor tem doze dígitos, divididos em três blocos: os oito primeiros formam um número sequencial de emissão, os dois seguintes indicam o código do estado (UF) onde o título foi emitido, e os dois últimos são dígitos verificadores calculados pelo módulo 11 — o mesmo tipo de algoritmo usado no CPF e no CNPJ, com pesos e regras próprias.

O primeiro dígito verificador (DV1) usa apenas os oito dígitos sequenciais. O segundo dígito verificador (DV2) usa os dois dígitos da UF mais o DV1 recém-calculado. Existe uma regra especial: para títulos emitidos em São Paulo (UF 01) ou Minas Gerais (UF 02), quando o resto da divisão resultaria em dígito verificador 0, o valor correto passa a ser 1 — uma exceção documentada e amplamente replicada pelos geradores e validadores públicos de título de eleitor.

DV1: 8 dígitos sequenciais × pesos 2,3,4,5,6,7,8,9, soma ÷ 11 → resto = DV1
DV2: (UF1, UF2, DV1) × pesos 7,8,9, soma ÷ 11 → resto = DV2
Se resto = 10 → DV = 0. Se resto = 0 e UF = SP ou MG → DV = 1 (exceção)

Exemplo resolvido

Tome o número sequencial 12345678, emitido em Minas Gerais (UF = 02). Para o DV1, multiplicamos cada dígito pelos pesos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9: 1×2 + 2×3 + 3×4 + 4×5 + 5×6 + 6×7 + 7×8 + 8×9 = 2+6+12+20+30+42+56+72 = 240. O resto de 240 por 11 é 9 — como não é 0 nem 10, e MG só tem exceção quando o resto é 0, o DV1 é 9.

Para o DV2, usamos os dígitos da UF (0, 2) e o DV1 (9), com pesos 7, 8, 9: 0×7 + 2×8 + 9×9 = 0+16+81 = 97. O resto de 97 por 11 é 9, então DV2 = 9. O título de teste fecha em 1234 5678 0299. Se o resto tivesse dado 0 nesse cálculo, a regra especial de MG entraria em ação e o dígito seria 1 em vez de 0 — é justamente esse detalhe que muitos geradores genéricos erram.

Para que serve um título de eleitor de teste

Desenvolvedores e equipes de QA que trabalham com sistemas de identidade, RH, cadastro único ou integrações que pedem o título de eleitor como documento complementar precisam de números com formato e dígitos verificadores válidos, sem usar o título real de ninguém. Um número que passa na validação, mas não corresponde a um eleitor cadastrado no TSE, é o dado ideal para isso.

É importante deixar claro: gerar um número com dígitos válidos não cria um título de eleitor de verdade nem o vincula a uma pessoa. Usar esses números para se passar por outra pessoa, fraudar cadastro eleitoral ou qualquer finalidade ilícita é crime e responsabilidade exclusiva de quem faz.

Suposições e limitações

  • Os números têm apenas formato e dígitos verificadores válidos — não são títulos reais nem estão vinculados a eleitores cadastrados no TSE
  • A exceção de São Paulo (UF 01) e Minas Gerais (UF 02) — resto 0 vira dígito 1 — é aplicada nos cálculos de DV1 e DV2, conforme documentado pelo próprio algoritmo público do TSE
  • O código de UF cobre os 26 estados e o Distrito Federal (01 a 27); o código 28, usado para eleitores no exterior, não está incluído neste gerador
  • A validação confere somente os dígitos verificadores, não a existência do título na base do TSE
  • Uso destinado a testes de software, desenvolvimento e QA

Dicas para tirar o melhor proveito

Use esses geradores apenas em bases de teste, sandbox e QA — nunca em produção nem para simular cadastro eleitoral real. Marque no seu banco de teste qual campo é sintético (por exemplo, uma coluna 'is_test = true') para não misturar com dados reais. Se seu sistema valida a UF de emissão, use o seletor de estado para gerar massas de teste realistas por região, e sempre teste especificamente casos de São Paulo e Minas Gerais, já que a exceção do dígito 0 → 1 é um ponto comum de bugs em implementações próprias.

Erros comuns a evitar

O erro mais comum em implementações caseiras do validador é esquecer a exceção de SP e MG, aceitando ou rejeitando títulos incorretamente nesses dois estados. Outro erro é usar um número gerado para tentar simular cadastro eleitoral real — isso é crime, independentemente de o dígito estar correto. Também vale não validar os dígitos verificadores antes de enviar para APIs (algumas rejeitam formato inválido e você perde tempo debugando), e não guardar dados de teste ao lado de dados reais no mesmo banco, sem coluna de flag.

Veja também

Se esta ferramenta foi útil, você também pode precisar destas relacionadas: Gerador de CPF válido, Gerador de RG, Gerador de número de celular, Gerador de conta bancária.

Perguntas frequentes

É legal gerar um título de eleitor?

Gerar números com formato e dígitos verificadores válidos, para testar software, é uma prática comum e legítima na área de desenvolvimento. O que é ilegal é usar qualquer número para fraude, falsidade ideológica ou se passar por um eleitor real — a responsabilidade pelo uso é de quem o utiliza.

O título de eleitor gerado pertence a alguém?

Não. Os números são fictícios: têm os dígitos verificadores corretos, mas não são emitidos pelo TSE nem vinculados a nenhum eleitor cadastrado. Servem apenas como dado de teste.

Como é calculado o dígito verificador do título de eleitor?

Pelo algoritmo módulo 11, em duas etapas: o DV1 usa os oito dígitos sequenciais com pesos 2 a 9, e o DV2 usa os dois dígitos da UF mais o DV1, com pesos 7, 8 e 9. Há uma exceção: em São Paulo e Minas Gerais, quando o resultado do cálculo seria 0, o dígito verificador passa a ser 1.

Por que existe uma regra especial para São Paulo e Minas Gerais?

É uma particularidade histórica do algoritmo definido pelo TSE para o título de eleitor: nesses dois estados, um dígito verificador que resultaria em 0 é convertido para 1. A regra é aplicada tanto no DV1 quanto no DV2 e é reproduzida por validadores e geradores públicos.

Posso validar um título de eleitor nesta ferramenta?

Sim. No modo validar, digite um título e a ferramenta confere se os dois dígitos verificadores estão corretos, já considerando a exceção de SP e MG. Isso indica se o número é formalmente válido, mas não se ele existe na base do TSE.

O que indica o código de UF no título de eleitor?

É o par de dígitos nas posições 9 e 10, que identifica o estado onde o título foi emitido — por exemplo, 01 para São Paulo ou 20 para o Distrito Federal. Escolher uma UF no gerador simula títulos de teste mais realistas para sistemas que validam essa origem.

Título de eleitor e título eleitoral são a mesma coisa que o número da carteira de eleitor?

Sim, são o mesmo documento. 'Título de eleitor', 'título eleitoral' e o número que aparece na carteira ou no e-Título se referem ao mesmo número de doze dígitos emitido pelo TSE.

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