💰Calculadora de abono salarial (PIS/PASEP)

Informe quantos meses você trabalhou com carteira assinada no ano-base para estimar o valor do abono salarial (PIS/PASEP) — o benefício anual pago a quem ganhou até 2 salários mínimos por mês.

🔧 Ajustar salário mínimo (para simular outros anos)

O padrão segue o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Altere o campo abaixo para simular outro valor. Deixe em branco para usar o padrão.

Elegibilidade: renda média mensal de até 2 salários mínimos no ano-base, cadastro no PIS/PASEP há 5 anos ou mais, e dados corretos e atualizados na RAIS/eSocial.

🔒 Cálculo 100% local — os dados que você digita não saem do seu navegador, nada é enviado a servidores.

Estimativa: Esta calculadora fornece uma estimativa do valor com base nas regras gerais do abono salarial e não substitui a consulta oficial ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ao site gov.br, que confirmam elegibilidade e valor exato.

Fonte: Lei 7.998/1990 (PIS/PASEP) — regras do abono salarial — valor proporcional ao salário mínimo vigente no ano de pagamento; elegibilidade definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego · Última verificação em 23/09/2026

O abono salarial é calculado como um doze avos do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado com carteira assinada no ano-base, arredondado, até o limite de um salário mínimo cheio para quem trabalhou os 12 meses. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, cada mês trabalhado vale aproximadamente R$ 135,08, e quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral de R$ 1.621,00.

Como usar a calculadora

  1. Informe quantos meses você trabalhouConsidere apenas os meses do ano-base em que você teve carteira assinada por pelo menos 15 dias, mesmo que em empregadores diferentes.
  2. Veja o valor proporcional estimadoUm doze avos do salário mínimo para cada mês, com o valor total limitado a um salário mínimo cheio.
  3. Confirme sua elegibilidade oficialO valor calculado aqui é só a estimativa financeira — a elegibilidade real depende de renda, tempo de cadastro e dados corretos no eSocial/RAIS.

Como funciona o cálculo do abono salarial

O abono salarial, também chamado de PIS/PASEP, é um benefício anual pago pelo governo federal a trabalhadores de baixa renda que atendem a certos requisitos: ter recebido em média até 2 salários mínimos mensais no ano-base, estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias (corridos ou intercalados) no ano-base, e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O valor não é fixo: ele é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, calculado como um doze avos (1/12) do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor cheio de um salário mínimo; quem trabalhou menos meses recebe a fração correspondente.

Valor do abono = (Salário mínimo ÷ 12) × meses trabalhados no ano-base
Limite máximo: 1 salário mínimo (para 12 meses trabalhados)

Exemplo resolvido

Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, um doze avos vale 1.621,00 ÷ 12 = R$ 135,08. Um trabalhador que teve carteira assinada por 8 meses no ano-base recebe 135,08 × 8 = R$ 1.080,67 de abono salarial.

Já quem trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o valor cheio de R$ 1.621,00 — o mesmo valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento. Se a pessoa trabalhou só 3 meses no ano-base, o valor cai para 135,08 × 3 = R$ 405,25. O cálculo é sempre proporcional, mês a mês, sem valor mínimo garantido abaixo dessa fração.

Quem tem direito ao abono salarial

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender simultaneamente a todos os requisitos: ter recebido, em média, até 2 salários mínimos mensais de remuneração no ano-base considerado pelo calendário de pagamento; estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos; ter trabalhado com carteira assinada (CLT) por pelo menos 30 dias, corridos ou intercalados, no ano-base; e ter seus dados informados corretamente pelo(s) empregador(es) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O calendário de pagamento costuma seguir o mês de nascimento do trabalhador e é divulgado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O saque pode ser feito na Caixa Econômica Federal (para quem tem PIS) ou no Banco do Brasil (para quem tem PASEP, geralmente servidores públicos), além de aplicativos e canais digitais.

Suposições e limitações

  • O cálculo usa o salário mínimo vigente informado — o valor oficial pode ter pequenas variações de arredondamento em relação ao calculado aqui
  • Não verifica elegibilidade — apenas estima o valor financeiro proporcional aos meses trabalhados, assumindo que os demais requisitos (renda, cadastro, dados corretos) já foram atendidos
  • Meses trabalhados parcialmente (menos de 15 dias corridos) podem não contar para o cálculo oficial, dependendo da regra vigente no ano
  • O valor final oficial deve ser sempre conferido no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site gov.br, que usam os dados reais informados pelo empregador

Dicas para tirar o melhor proveito

Se você trabalhou em mais de um emprego durante o ano-base, some os meses de carteira assinada em todos os vínculos — o abono considera o total de meses trabalhados no ano, não apenas o do emprego atual. Sempre confira no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se seus dados estão corretos antes do calendário de pagamento, já que erros na RAIS/eSocial são a causa mais comum de abono não liberado, mesmo quando a pessoa tem direito.

Se o valor calculado aqui divergir do valor oficial informado pelo governo, confira primeiro se o salário mínimo usado está atualizado e se todos os meses de carteira assinada do ano-base foram contabilizados corretamente, incluindo vínculos com empregadores diferentes.

Erros comuns a evitar

O erro mais comum é confundir o ano-base (o ano em que o trabalho foi realizado) com o ano de pagamento (geralmente o ano seguinte) — o calendário de pagamento do abono salarial normalmente ocorre no ano posterior ao ano-base considerado. Outro erro é achar que basta ter renda baixa para ter direito: também é necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/PASEP e pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano-base, mesmo que intercalados.

Também é comum não considerar que o abono é pago por mês trabalhado, não por salário recebido — quem trabalhou poucos meses mas com salário alto dentro do limite de 2 salários mínimos recebe o abono proporcional aos meses, não ao total ganho no período.

Veja também

Se esta ferramenta foi útil, você também pode precisar destas relacionadas: Gerador de PIS/PASEP, Calculadora de FGTS, Calculadora de salário líquido, Calculadora de seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor do abono salarial?

O valor é proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada no ano-base: um doze avos do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado, até o limite de um salário mínimo cheio para quem trabalhou os 12 meses do ano.

Quem tem direito ao abono salarial?

Quem recebeu em média até 2 salários mínimos mensais no ano-base, está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Qual a diferença entre abono salarial, PIS e PASEP?

PIS e PASEP são os dois programas históricos que deram origem ao mesmo benefício: PIS para trabalhadores da iniciativa privada (pago pela Caixa) e PASEP para servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil). 'Abono salarial' é o nome do benefício anual pago através de ambos os programas.

Se eu trabalhei em dois empregos no mesmo ano, os meses somam?

Sim. O cálculo considera o total de meses com carteira assinada no ano-base, somando todos os vínculos empregatícios que você teve durante o período, não apenas o emprego mais recente.

Quando o abono salarial é pago?

O pagamento costuma ocorrer no ano seguinte ao ano-base, seguindo um calendário organizado pelo mês de nascimento do trabalhador, divulgado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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