Simples Nacional 2026: tabela, anexos e alíquota efetiva
No Simples Nacional, a alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é o faturamento dos últimos 12 meses. Por isso a alíquota real é sempre menor que a nominal da faixa. A empresa se enquadra em um dos cinco anexos, conforme a atividade.
Por que existe a alíquota efetiva
Se o Simples aplicasse a alíquota da faixa diretamente sobre o faturamento, uma empresa que acabou de mudar de faixa pagaria um salto injusto de imposto. A alíquota efetiva suaviza essa transição: ela desconta uma parcela fixa antes de aplicar o percentual, fazendo com que a carga cresça de forma gradual conforme o faturamento aumenta.
Os cinco anexos
Cada anexo corresponde a um tipo de atividade. O Anexo I é do comércio; o II, da indústria; o III, de serviços como manutenção, academias e agências; o IV, de construção civil, limpeza e segurança; e o V, de serviços de maior valor agregado, como medicina, advocacia, engenharia e tecnologia. As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir mudam de um anexo para outro.
O Fator R
Algumas atividades do Anexo V, que é mais caro, podem migrar para o Anexo III, mais barato, se gastarem o suficiente com folha de pagamento. Essa relação é o Fator R: a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. Se for 28% ou mais, aplica-se o Anexo III. Por isso, empresas de serviço com folha alta em relação à receita costumam pagar menos.