Regras de acessibilidade NBR 9050: tudo sobre rampas
A NBR 9050 define a inclinação máxima de uma rampa acessível em 8,33% (proporção 1:12): para cada metro de altura, doze metros de comprimento. A norma também exige patamares de descanso a cada 0,80 m de desnível vencido e largura mínima de 1,20 m, sendo 1,50 m o recomendável.
A inclinação máxima
A regra central da NBR 9050 é a inclinação de 8,33%, equivalente a 1:12. Isso significa que subir 1 metro exige 12 metros de rampa. Por que tão suave? Porque uma pessoa em cadeira de rodas precisa vencer a subida com segurança e sem esforço excessivo. Rampas mais íngremes tornam-se perigosas, especialmente na descida.
Patamares de descanso
Rampas longas cansam. Por isso, a cada 0,80 m de altura vencida, a norma exige um patamar de descanso plano, com pelo menos 1,20 m de comprimento. Esse patamar permite que a pessoa pare, recupere o fôlego e mude de direção com segurança. Em rampas que vencem grandes desníveis, são vários patamares intercalados.
Exceções e dimensões
A norma admite inclinações um pouco maiores em situações específicas: até 10% para trechos curtos, de no máximo 2,50 m, em reformas de adaptação; e até 12,5% para desníveis menores que 0,40 m. A largura mínima é de 1,20 m, mas o recomendável é 1,50 m, para permitir o cruzamento de duas cadeiras. Corrimãos em dois níveis também são obrigatórios.